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Conheça Seus Direitos
É importante ressaltar que a Companhia de Transportes, seja de qual modalidade for, assume o compromisso de levar o passageiro até o local de destino combinado, cumprindo tal obrigação com pontualidade, segurança, higiene e conforto. Por esse motivo, eventual atraso, cancelamento ou interrupção da viagem confere ao passageiro alguns direitos. Conheça aqui os seus principais direitos nas várias modalidades de transporte:
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL
Quando há atraso de voo, cancelamento ou embarque não realizado por motivo de segurança, a empresa aérea é obrigada a atender suas necessidades imediatas e minimizar o desconforto do atraso.
É um direito aos passageiros que estiverem no embarque e aos que já estiverem a bordo da aeronave em solo:
ATRASO A PARTIR DE 1 HORA – o passageiro tem direito a comunicação gratuita (internet + telefonemas).
ATRASO A PARTIR DE 2 HORAS – o passageiro tem direito, além de direito a comunicação, também à alimentação gratuita (refeições, lanches e bebidas).
ATRASO A PARTIR DE 4 HORAS – o passageiro tem direito à comunicação e alimentação gratuitos, além de hospedagem gratuita, o que inclui transporte gratuito entre o aeroporto e a hospedagem.
Conheça mais direitos dos passageiros em viagens aéreas clicando aqui (Cartilha da ANAC).